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BoletimRegulação · 30 de setembro às 15:00

Lei dos Minerais Críticos reacende debate sobre eficácia de incentivos fiscais à mineração

Onde está a cobrança sobre a avaliação de resultados para os R$ 5 bilhões em créditos fiscais sancionados por Lula em setembro

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Por Redação

Um artigo assinado pelo advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, sócio do escritório Ruzene Sociedade de Advogados, publicado na Gazeta do Povo, questiona se os incentivos fiscais concedidos à mineração no Brasil de fato entregam o desenvolvimento que prometem, ou se viram apenas renúncia de arrecadação sem contrapartida mensurável. O texto chega poucas semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos Estratégicos e Terras Raras.

Ruzene defende que um incentivo fiscal não deve ser tratado como simples perda de receita, mas como uma forma de gasto tributário, pela qual o Estado abre mão de parte da arrecadação para estimular investimento e reduzir desigualdades regionais. No caso da mineração, o exemplo mais citado é a redução de 75% do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração, concedida a projetos enquadrados como prioritários nos regimes da Sudam e da Sudene, as superintendências de desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. A Lei 14.753, de 2023, prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para aprovação desses projetos.

O argumento central do artigo é que a existência de previsão legal não basta: o benefício só se justifica se vier acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, critérios objetivos de enquadramento, mecanismos para medir investimento e emprego gerados, e avaliação periódica dos resultados, exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõe para qualquer criação de benefício tributário.

O pano de fundo direto do debate é a lei sancionada por Lula em 16 de setembro, que institui o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos, o PFMCE. O programa prevê R$ 1 bilhão por ano em créditos fiscais entre 2030 e 2034, somando R$ 5 bilhões no período, com o benefício podendo cobrir até 20% dos dispêndios de projetos habilitados. A lei também cria um fundo garantidor de até R$ 5 bilhões, do qual a União pode participar com até R$ 2 bilhões, além de um conselho nacional para tratar da industrialização desses minerais. O texto foi aprovado no Senado em 2 de setembro sem alterações de mérito em relação à versão da Câmara, aprovada em maio.

**O caso dos minerais críticos ilustra bem a tensão que o artigo aponta: o Brasil tem reservas relevantes de terras raras e outros minerais estratégicos, mas historicamente exporta o minério bruto em vez de desenvolver capacidade própria de processamento e transformação, etapa que concentra a maior parte do valor agregado da cadeia. É essa lacuna industrial que o PFMCE tenta endereçar, oferecendo o crédito fiscal como incentivo para instalar plantas de beneficiamento em território nacional, não para a extração em si.

Ruzene também situa a discussão dentro da reforma tributária em curso, que prevê a eliminação gradual dos incentivos tradicionais de ICMS entre 2029 e 2033, com criação de um Fundo de Compensação para honrar compromissos já firmados com o setor produtivo. Isso significa que o novo desenho de incentivo federal para minerais críticos nasce justamente no momento em que o modelo estadual de benefício fiscal, historicamente mais usado para atrair projetos de mineração e processamento, começa a ser desmontado.

Para quem acompanha o setor mineral, o artigo funciona menos como crítica pontual e mais como um alerta de prazo: o intervalo entre a sanção da lei, em 2026, e o início efetivo dos créditos fiscais, em 2030, dá tempo para o governo estruturar os mecanismos de governança e avaliação que o autor considera indispensáveis. Se esses controles não estiverem prontos quando o benefício começar a valer, o risco apontado é repetir o padrão de incentivos concedidos por lei mas nunca avaliados quanto ao resultado prático que entregaram.

Fonte original: Gazeta do Povo

#Regulação#Minerais criticos#Incentivo fiscal
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